Medidas de contingência e enfrentamento ao Coronavírus aplicáveis aos discentes do CTJ
A Direção do Centro Tecnológico de Joinville, de acordo com a PORTARIA NORMATIVA Nº 353/2020/GR, emitida pela Reitoria na data de ontem, que estabelece procedimentos e rotinas nas atividades acadêmicas, técnicas e administrativas para atendimento de medidas de contingência frente à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) informa aos discentes do Campus de Joinville da UFSC que, a partir do dia 17/03/2020:
– estão suspensas todas as aulas presenciais no Campus;
– está suspenso o atendimento no restaurante universitário e o atendimento presencial na biblioteca;
– o atendimento aos alunos por docentes e por servidores técnico-administrativos será realizado por meio eletrônico, como medida de redução da circulação de pessoas;
– havendo necessidade de atendimento presencial, o mesmo ocorrerá excepcionalmente, somente mediante justificativa e agendamento prévio por meio eletrônico.
Em relação às atividades acadêmicas, solicitamos atendimento à Portaria nº 04/2020/EMB, emitida hoje e que dispõe que:
– as atividades de ensino não presenciais poderão ser realizadas, a critério de cada professor;
– está expressamente proibida a realização de qualquer atividade de avaliação e cobrança de presença durante o período excepcional de teletrabalho, pelo menos até uma diretiva mais clara da Administração Central;
– qualquer material disponibilizado no Moodle deve ser entendido como de apoio à aprendizagem do estudante durante o período excepcional de teletrabalho;
– atividades de pesquisa e extensão deverão ser realizadas preferencialmente à distância, a critério do professor orientador;
As orientações permanecerão vigentes até que uma normativa posterior as revoguem.
Por fim, solicitamos que se identificarem qualquer ocorrência de casos confirmados de coronavírus em alunos da UFSC, seus familiares ou pessoas de próxima convivência, comuniquem a comissão local de contingência através do email
Salientamos a importância de que todos sigam as recomendações dos órgãos de saúde.
As informações acima expostas foram formalizadas através do Ofício Circular nº 002/2020/DCTJ.