Orientações sobre Ação de Desenvolvimento em Serviço – ADS
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas comunica que foi publicada no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no dia 17 de outubro de 2024, a Portaria Normativa nº 494/2024/GR, de 15 de outubro de 2024, que regulamenta a modalidade de Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS), para a participação e qualificação dos servidores técnico-administrativos em educação (TAE), da Universidade Federal de Santa Catarina, em programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e estágio pós-doutoral).
Para os fins da referida Portaria Normativa, é considerada ADS toda ação de desenvolvimento destinada à qualificação e à participação de servidores TAE da UFSC, em programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e estágio pós-doutoral), realizadas durante a jornada de trabalho e que não gerem afastamento total do servidor, nem inviabilizem as atividades realizadas no seu ambiente de trabalho.
Todas as orientações sobre a ADS, bem como os procedimentos para a sua solicitação, estão disponíveis em: http://capacitacao.ufsc.br/acao-de-desenvolvimento-emservico-stricto-sensu-mestrado-doutorado-e-pos-doutorado-tae/.
Para atendimento de dúvidas e demais informações, entre em contato pelos canais de atendimento da Equipe da Divisão de Afastamentos e Apoio à Capacitação (DAAC), da
Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP), https://capacitacao.ufsc.br/atendimento/.